Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
Lei n.º 20/2012 – de 14 de Maio
Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1.000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
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