Gestão e Contabilidade, Lda

Novidades

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Newsletter Março e Abril de 2013

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Nacionais – Juros de Mora (Ofício-circulado n.º 60094/2013 – 12/03 – DSGCT – Prestação de garantia idónea e Oficio-Circulado nº 20167, de 12/4, da AT – Direção de Serviços do IRC), Declaração Modelo 3 – Anexo SS, Medida Estímulo 2013, Unidade dos Grandes Contribuintes – critérios de selecção, Imposto sobre as sociedades (CCCTB) e à revisão da Directiva da Poupança, Taxas de derrama lançadas para cobrança em 2013, SAF-T (Programas de facturação e documentos de transporte); Internacionais – Relatório da OCDE sobre planeamento fiscal agressivo, Convenção de dupla tributação com a Noruega, Resgate financeiro ao Chipre – desenvolvimentos fiscais recentes, Imposto sobre as operações financeiras em Itália.
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Newsletter Janeiro e Fevereiro de 2013

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As regras de tributação dos rendimentos prediais em 2013, Os apoios disponíveis depois de fechar a sua empresa, Estágios subsidiados pelo IEFP, Operações vinculativas – IVA, Denúncia do aval, por parte do avalista, Legislação comercial, Declarações de IRS – Casais em união de facto, Declaração do valor de actividade.
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Newsletter 3 / 2012

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Impulso Jovem – Candidaturas para medidas de Estágios, IMI – Participação das Rendas, Coeficiente de atualização anual de renda, Obrigatoriedade de emissão de fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços – Decreto-Lei nº 197/2012, Obrigatoriedade de comunicação da emissão de faturas e de documentos de transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira, Segurança Social (Pagamento de dívidas a prestações, regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas e Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social), IVA – Sector da Construção, Novo modelo do cartão de contribuinte, Rendimento social de inserção (RSI) e Exercício de actividades económicas.
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Newsletter 2 / 2012

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Contas bancárias exclusivamente afetas à atividade empresarial
Lei n.º 20/2012 – de 14 de Maio

Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a € 1.000 devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
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Newsletter 1 / 2012

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Apoios às PME; Preenchimento na declaração modelo 3; Pagamentos com cartões de crédito e de débito; Feriados, férias e “pontes”; Programas de facturação; Avaliação de prédios urbanos; Devolução de imposto após apresentação de dados incorrectos; Subsídios de desemprego e de almoço; Correio electrónico; IVA e RITI no que diz respeito a créditos incobráveis, inversão do sujeito passivo e meios de prova em transacções comunitárias.
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